Os dados apresentados neste painel são declaratórios, tendo como fonte as remessas enviadas por meio do sistema Sagres-Pessoal, conforme Resolução TC nº 135/2021, e os Relatórios de Gestão Fiscal, extraídos do sistema Siconfi, conforme LC nº 101/2000. São considerados os dados informados a partir de 2020.
Navegue no menu ao lado para acessar fontes externas e abaixo para identificar as unidades jurisdicionadas que estão inadimplentes com suas obrigações de remessa de informações de pessoal.
Acesse aos sistemas e aos documentos externos:
TomeConta PE Resolução TC nº 135/21 Siconfi Lei Complementar nº 101/00OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
As unidades jurisdicionadas do TCEPE devem enviar, até o último dia do mês subsequente, remessas com dados dos servidores. O não envio dessas informações pode resultar na consideração de inadimplência com suas obrigações legais.
Unidades Inadimplentes
É o saldo de novos temporários no comparativo de abril de 2020 a 2024 em todo o Estado.
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